O Certificado de Registro (CR) é o documento hábil que autoriza pessoas físicas ou jurídicas a realizarem a utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de produtos controlados pela Polícia Federal.
No contexto de armamentos, a concessão prévia do CR pela Polícia Federal é o requisito obrigatório para quem deseja praticar as atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento (grupo conhecido como CACs).
Para uma compreensão completa, é importante diferenciar o CR de outros documentos de registro previstos na legislação:
- Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF): Documento concedido pela Polícia Federal que comprova o cadastro de uma pessoa física, dando-lhe autorização pessoal e intransferível para adquirir e utilizar arma de fogo, munições e acessórios (geralmente voltado à defesa pessoal).
- Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ): Documento concedido pela Polícia Federal para pessoas jurídicas, autorizando a aquisição, o uso e a estocagem de armas de fogo, sendo utilizado, por exemplo, para a constituição de empresas de segurança privada.
- Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): Diferente dos anteriores que registram a pessoa ou a atividade, o CRAF é o documento de cadastro da própria arma de fogo. Ele contém o número de cadastro da arma e a vincula ao seu proprietário e à finalidade legal que motivou sua aquisição, podendo ser emitido pela Polícia Federal ou pelo Comando do Exército.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11615.htm